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Felipe Fabres
Comentário ·
há 9 anos
Questões discursivas: Direito Administrativo
Elder Fogaça
·
há 9 anos
Ótima questão. Interessante perceber, contudo, que o posicionamento do STJ sobre o tema pertinente à possibilidade de indenização das benfeitorias realizadas pelo detentor não parece muito acertada. Isso, pois, o Decreto Lei
9.760
/46, que dispõe sobre os bens da União, prevê no
parágrafo único
do art.
71
a possibilidade de indenização ao "ocupante" do imóvel quando verificada a boa-fé, o cultivo efetivo e a moradia habitual. Não há nesta disposição a referência ao possuidor, ou sequer ao detentor, mas sim ao ocupante. Deste modo, toda e qualquer ocupação, quando acompanhada da boa fé e dos dois outros requisitos fáticos, deveria ser indenizada. Outrossim, é meio absurdo pensar que um cidadão possa ser despejado de sua moradia, sem direito a qualquer indenização, do dia para a noite apenas por não se encaixar em um conceito formulado pelo STJ. Restaria evidente o enriquecimento ilícito do Poder Público em detrimento dos direitos individuais do cidadão estampados no art.
5º
da
CF
. Abraço.
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Felipe Fabres
Comentário ·
há 9 anos
Juiz suspende aumento dos impostos sobre combustíveis: veja a fundamentação
Escola Brasileira de Direito
·
há 9 anos
Vocês possuem o número do processo? Gostaria de ver a fundamentação completa, tanto da ação quanto da decisão.
Obrigado.
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Elder Fogaça
Comentário ·
há 9 anos
Questões discursivas: Direito Administrativo
Elder Fogaça
·
há 9 anos
Obrigado pelo enriquecedor comentário Felipe Fabres. Comungo do mesmo entendimento no sentido de considerar um absurdo que um cidadão possa ser despejado sem direito a qualquer indenização diante da negligência do Poder Público em relação à destinação de seus bens.. Há um conflito entre justiça e direito nesse caso, entendo. Contudo, quero destacar que a resposta apresentada à questão proposta não reflete meu entendimento pessoal acerca do assunto. Mas uma vez, obrigado pelo seu comentário.
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Emerson Soares
Comentário ·
há 9 anos
Juiz suspende aumento dos impostos sobre combustíveis: veja a fundamentação
Escola Brasileira de Direito
·
há 9 anos
Na íntegra!:
Processo: 1007839-83.2017.4.01.3400 - DECISAO / 2017
RCB_JNA (GAB. TIT.)
Classe: Ação Popular (66)
Autor: Carlos Alexandre Klomfahs
Réu: Presidência da República Federativa do Brasil
https://cdn.oantagonista.net/uploads%2F1500998634632-PIS+COFINS+Majorac%CC%A7a%CC%83o+combusti%CC%81veis+-+Decisa%CC%83o.pdf.pdf
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